DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o processo de trabalho para utilização das informações oriundas da emissão de alvarás de construção e habite-se na atualização da base cadastral dos imóveis do Município de Nossa Senhora das Graças.

Parágrafo único. A formalização e operacionalização deste processo visam assegurar a integração permanente entre os procedimentos de licenciamento de obras e o Cadastro Imobiliário Municipal, garantindo a atualização tempestiva e fidedigna das informações.

Art. 2º Para os fins deste decreto, considera-se:

I – alvará de construção: o alvará de execução de edificação e o alvará de execução de demolição previstos na Lei Municipal nº 1.134/2025 (Código de Edificações e Obras);

II – habite-se: os documentos nomeados na Lei Municipal nº 1.134/2025 como “certificado de conclusão de obras”, nos casos de conclusão de obra não destinada à habitação, e “habite-se”, nos casos de conclusão de obra destinada somente à habitação;

III – Departamento de Tributação e Fiscalização: a unidade administrativa vinculada à Secretaria Municipal de Fazenda responsável pelo lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos e tarifas, pela gestão da dívida ativa, pela emissão de alvarás de localização e funcionamento, pela emissão de alvarás de construção e habite-se, e demais procedimentos correlatos.

Art. 3º Incumbe ao Departamento de Tributação e Fiscalização efetuar o cadastramento dos documentos previstos neste Decreto no Sistema de Cadastro de Obras – Módulo Prefeitura (SisobraPref), da Receita Federal do Brasil, e no sistema informatizado tributário do Município.

Parágrafo único. Em razão do previsto no caput deste artigo, incumbe ao referido Departamento, ainda, realizar a verificação e atualização do Cadastro Imobiliário Municipal sempre que for emitido um alvará de construção ou um habite-se.

Art. 4º O processo de trabalho instituído por este Decreto observará o seguinte fluxo:

I – recebimento do pedido de alvará de construção: o Departamento fará as análises iniciais e procedimentos previstos em lei ou regulamento;

II – conferência prévia do cadastro imobiliário: o Departamento deverá confrontar as informações constantes dos documentos oficiais da situação atual do imóvel com aquelas registradas no cadastro imobiliário, especialmente:

a) numeração de quadra e lote;

b) divisas e confrontações;

c) área total do terreno e área construída existente;

d) número da matrícula no Serviço de Registro de Imóveis;

e) dados do proprietário.

III – atualização prévia: identificadas divergências, o Departamento procederá às devidas correções no cadastro imobiliário;

IV – emissão e arquivamento: somente após a atualização cadastral será possível se realizar o arquivamento do processo do alvará de construção;

V – conclusão da obra e pedido de habite-se: ao ser protocolado o pedido, o Departamento realizará nova conferência das informações, especialmente quanto à área construída, uso, padrão construtivo e demais características da edificação;

VI – atualização final: as informações resultantes da obra concluída deverão ser lançadas no cadastro imobiliário, de modo a refletir a situação real do imóvel.

Art. 5º Em caso de dúvida quanto às informações apresentadas, o Departamento poderá:

I – realizar diligência in loco;

II – solicitar documentos ou informações complementares ao responsável técnico ou ao proprietário;

III – instaurar processo administrativo específico para se realizarem as verificações necessárias.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Fazenda poderá editar instruções complementares a este Decreto.