DECRETA:

Art. 1º Fica revogado integralmente o Pregão Eletrônico nº 38/2025, referente ao Processo Administrativo nº 87/2025, incluindo todos os seus itens, por razões de interesse público, em virtude da necessidade de adequações técnicas e jurídicas no Termo de Referência, visando garantir a ampla competitividade e a legalidade do futuro certame.

Art. 2º Determina-se que sejam adotadas as providências cabíveis para publicação deste Decreto no Diário Oficial dos Municípios e no Portal da Transparência Municipal.