DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Nossa Senhora das Graças, a Política Municipal de Recomposição das Aprendizagens, com o objetivo de assegurar a todos os estudantes o direito à consolidação das competências e habilidades essenciais previstas para cada etapa e modalidade de ensino.

Art. 2º A recomposição das aprendizagens compreende o conjunto de ações pedagógicas planejadas e articuladas entre a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e as unidades escolares, voltadas à superação das defasagens diagnosticadas nos processos avaliativos municipais e estaduais.

Art. 3º São princípios orientadores da Política Municipal de Recomposição das Aprendizagens:

I – garantia do direito de aprender;

II – equidade e inclusão educacional;

III – valorização do trabalho docente e das práticas pedagógicas colaborativas;

IV – uso pedagógico dos resultados das avaliações diagnósticas e processuais;

V – acompanhamento e monitoramento contínuo da aprendizagem dos estudantes.

Art. 4º Constituem-se eixos da Política Municipal de Recomposição das Aprendizagens:

I – Diagnóstico: identificação das aprendizagens consolidadas e das lacunas existentes;

II – Planejamento pedagógico: elaboração de estratégias e intervenções específicas;

III – Intervenção: execução de atividades diferenciadas e ações de reforço;

IV – Acompanhamento: monitoramento sistemático dos avanços e registros pedagógicos;

V – Formação continuada: capacitação dos profissionais da educação para atuação eficaz no processo de recomposição.

Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

I – coordenar e acompanhar a implementação da política em todas as escolas municipais;

II – ofertar formações e orientações técnicas às equipes escolares;

III – definir instrumentos e metodologias de acompanhamento e avaliação;

IV – socializar boas práticas pedagógicas e resultados alcançados.

Art. 6º Compete às unidades escolares:

I – incorporar a recomposição das aprendizagens ao planejamento pedagógico anual;

II – elaborar planos de ação específicos voltados aos estudantes com defasagens;

III – registrar o acompanhamento individual do desenvolvimento dos alunos;

IV – envolver as famílias e a comunidade escolar nas estratégias pedagógicas adotadas.

Art. 7º As ações de recomposição das aprendizagens deverão estar integradas à Avaliação Diagnóstica Municipal, à Recuperação Contínua e às demais políticas educacionais desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.