DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Nossa Senhora das Graças, a Política Municipal de Recomposição das Aprendizagens, com o objetivo de assegurar a todos os estudantes o direito à consolidação das competências e habilidades essenciais previstas para cada etapa e modalidade de ensino.
Art. 2º A recomposição das aprendizagens compreende o conjunto de ações pedagógicas planejadas e articuladas entre a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e as unidades escolares, voltadas à superação das defasagens diagnosticadas nos processos avaliativos municipais e estaduais.
Art. 3º São princípios orientadores da Política Municipal de Recomposição das Aprendizagens:
I – garantia do direito de aprender;
II – equidade e inclusão educacional;
III – valorização do trabalho docente e das práticas pedagógicas colaborativas;
IV – uso pedagógico dos resultados das avaliações diagnósticas e processuais;
V – acompanhamento e monitoramento contínuo da aprendizagem dos estudantes.
Art. 4º Constituem-se eixos da Política Municipal de Recomposição das Aprendizagens:
I – Diagnóstico: identificação das aprendizagens consolidadas e das lacunas existentes;
II – Planejamento pedagógico: elaboração de estratégias e intervenções específicas;
III – Intervenção: execução de atividades diferenciadas e ações de reforço;
IV – Acompanhamento: monitoramento sistemático dos avanços e registros pedagógicos;
V – Formação continuada: capacitação dos profissionais da educação para atuação eficaz no processo de recomposição.
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
I – coordenar e acompanhar a implementação da política em todas as escolas municipais;
II – ofertar formações e orientações técnicas às equipes escolares;
III – definir instrumentos e metodologias de acompanhamento e avaliação;
IV – socializar boas práticas pedagógicas e resultados alcançados.
Art. 6º Compete às unidades escolares:
I – incorporar a recomposição das aprendizagens ao planejamento pedagógico anual;
II – elaborar planos de ação específicos voltados aos estudantes com defasagens;
III – registrar o acompanhamento individual do desenvolvimento dos alunos;
IV – envolver as famílias e a comunidade escolar nas estratégias pedagógicas adotadas.
Art. 7º As ações de recomposição das aprendizagens deverão estar integradas à Avaliação Diagnóstica Municipal, à Recuperação Contínua e às demais políticas educacionais desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
