DECRETA:

Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Município de Nossa Senhora das Graças, as ações de identificação e efetivação de matrícula de crianças em idade obrigatória (a partir dos 4 anos) que não estejam frequentando a escola.

Art. 2º As ações previstas neste Decreto têm como objetivo assegurar o direito de toda criança à educação, mediante:

I – a identificação das crianças em idade obrigatória que não estejam matriculadas na rede pública ou privada de ensino;

II – a efetivação da matrícula e o encaminhamento à unidade escolar adequada;

III – o acompanhamento da frequência e permanência dessas crianças na escola;

IV – a articulação intersetorial entre educação, assistência social, saúde e Conselho Tutelar.

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

I – coordenar e monitorar o processo de identificação e matrícula;

II – manter cadastro atualizado de crianças em idade obrigatória residentes no município;

III – realizar campanhas de mobilização comunitária e sensibilização das famílias sobre a importância da matrícula e da frequência escolar;

IV – encaminhar, quando necessário, relatórios ao Conselho Tutelar sobre casos de não comparecimento ou recusa de matrícula;

V – articular-se com os demais órgãos municipais e estaduais para garantir o cumprimento da obrigatoriedade escolar.

Art. 4º Compete às unidades escolares da Rede Municipal:

I – realizar o levantamento local das crianças em idade obrigatória que ainda não estejam matriculadas;

II – comunicar à Secretaria Municipal de Educação e Cultura os casos identificados;

III – manter atualizados os registros de matrícula e frequência;

IV – desenvolver ações de acolhimento e integração das novas crianças matriculadas;

V – colaborar com o acompanhamento conjunto das famílias e dos órgãos parceiros.

Art. 5º As ações intersetoriais deverão ser desenvolvidas com o apoio e colaboração dos seguintes órgãos:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do CRAS e programas de proteção social;

II – Secretaria Municipal de Saúde, por meio dos agentes comunitários e equipes da atenção básica;

III – Conselho Tutelar, responsável por adotar medidas de proteção quando houver omissão dos responsáveis legais.

Art. 6º Os casos de recusa de matrícula ou de reincidência de ausência escolar deverão ser formalmente comunicados ao Conselho Tutelar, conforme o art. 129, inciso VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).