RESOLVE:

 

Conceder ao servidor Marcos Paulo Ladislau, ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, matrícula número 668, gratificação pelo regime de tempo integral, equivalente a 30% dos seus vencimentos, nos termos do art. 77 da Lei 323/94, para a função de coordenador dos serviços da vigilância ambiental.