RESOLVE:

Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Nossa Senhora das Graças, as rotinas e procedimentos para a execução de ações pedagógicas durante os períodos de transição escolar, compreendendo:

I – a transição da Educação Infantil (Infantil 5) para o 1º ano do Ensino Fundamental; e

II – a transição do 5º ano do Ensino Fundamental para o 6º ano, em articulação com a rede estadual de ensino.

Art. 2º Os períodos de transição têm como finalidade garantir a continuidade dos processos de ensino e aprendizagem, o acolhimento dos estudantes e o fortalecimento dos vínculos entre escola, família e comunidade.

Art. 3º São objetivos das ações de transição escolar:

I – assegurar o acompanhamento integral dos estudantes no processo de passagem entre etapas;

II – promover o alinhamento curricular e metodológico entre as escolas e etapas de ensino;

III – favorecer o acolhimento emocional e social dos estudantes e de suas famílias;

IV – garantir que as informações pedagógicas e avaliativas sobre os estudantes sejam devidamente compartilhadas entre as equipes escolares envolvidas.

Art. 4º As ações e rotinas de transição deverão incluir, no mínimo:

I – reuniões de alinhamento pedagógico entre as equipes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental (1º ano), e entre as equipes do 5º e do 6º ano;

II – socialização de relatórios pedagógicos e registros avaliativos sobre o desenvolvimento das crianças e estudantes;

III – atividades de integração entre os alunos das turmas envolvidas, realizadas no final e/ou início do ano letivo;

IV – ações de acolhimento e ambientação nas escolas de destino, favorecendo a adaptação e o sentimento de pertencimento;

V – planejamento conjunto entre professores das etapas envolvidas, com foco na continuidade das aprendizagens essenciais.

Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

I – orientar e acompanhar as escolas na execução das ações de transição;

II – definir cronogramas e modelos de relatórios pedagógicos para registro das informações;

III – articular-se com a Secretaria de Estado da Educação do Paraná para a transição entre o 5º e o 6º ano;

IV – oferecer formações e materiais de apoio para as equipes escolares.

Art. 6º Compete às unidades escolares da Rede Municipal de Ensino:

I – elaborar planos de ação de transição a cada ano letivo, em consonância com esta Portaria;

II – garantir a comunicação efetiva entre professores e equipes pedagógicas das etapas envolvidas;

III – registrar as ações realizadas e avaliar seus resultados;

IV – promover momentos de acolhimento pedagógico, afetivo e social aos estudantes e suas famílias.