RECÓMENDAÇÃQADMINISTRATIVA n“ ,09/2619 '
TEMA: CONTROLE DO DENGUE, CHIKUNGUNYA e ZIKA VÍRUS
DESTINATÁRIO: MUNICÍPIO DE Nossa SENHORA DAS GRAÇAS/PR
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO “PARANÁ, por seu
Promoror Substituto adiante assinado, no uso de suas atribuições, com fulcro no artigo 27,
parágrafo único, inciso IV, da Lei 8.625/1993, c/ c artigo 129 e seguintes da Constituição
Federal de 1988 e
CONSIDERANDO o contido no artigo 127, da Constituição Federal da '
República, que dispõe que “o Ministério 'Público e' instituição permanente, essencial à função
_ jurisdicional do Estado, incumbindo-lbe o defesa da ordem juridica, do regime democrático e dos
interesses sociais e individuais indisponívest
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 129, Il, da Magna Carta, e
120, II, da Consrituíção do Estado do Paraná, que atribuem ao Ministério Público a função
institucional de “zelar pelo gerir/0 respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância
pública aos direitos MSEgMTddOS neste Constituição, promovendo os medidos necesrririos a sem
CONSIDERANDO a disposição do artigo 27, parágrafo único, IV, da
Lei Federal u.9 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, que faculta ao Ministério Público expedir
recomendação administrativa aos órgãos da administração pública federal, estadual e
municipal, requisitando ao destinatário adequada e imediata divulgação;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal da prioridade às ações
preventivas em saúde, em seu art. 198, inciso ll;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1°, incisos II e III; e artigo 3°,
inciso IV, ambos da Constituição Federal, que impõem, respectivamente, como
fundamentos' da República Federativa do Brasil, "o cidadania" e a "dignidade da pessoa