Proprietário (a) E.A.P.D.S. CPF: ***.520.279-** do Terreno localizado na WASHINGTON LUIS, ESQUINA COM RUA JOSÉ VIEIRA DIAS, número 365, Quadra 39B, Lote 1
Fica notificado os (as) proprietários (as) dos imóveis supracitado para que proceda a limpeza e roçada no prazo de 15 dias, a contar da ciência dos Autos de Infração, com fulcro no Art. 2° do Decreto Municipal n° 085/2022.
O não cumprimento do disposto ensejará na limpeza do terreno pela equipe do Poder Executivo Municipal, além da aplicação das taxas e multas previstas na legislação vigente, sendo:
Multa no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
Taxa de Limpeza de R$ 0,39 (trinta e nove centavos) por metro quadrado;
Serviço de retirada de toco e raiz (por Unidade) R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
Lei Municipal n° 967/2022
“Art. 1°Todos os Terrenos Baldios deverão ser convenientemente conservados pelos proprietários, no que diz respeito à limpeza dos mesmos, através do uso da capinação ou outros meios adequados.”
“(...)Art 3°Para efeitos desta Lei, entende-se por limpeza de terrenos:
–A capinagem mecânica e/ou manual, roçagem do mato manual e/ou mecânica, eventualmente crescida no terreno;
–Remoção de detritos, entulhos e lixos que estejam depositados no terreno baldio.
Parágrafo Único.Fica proibido o emprego de fogo como forma de limpeza na vegetação, lixo ou de quaisquer detritos e objetos, nos imóveis edificados e não edificados.”