EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Nº 261/2023
Proprietário (a) P.A.D.A, CPF: ***.559.919-** do Terreno localizado na Rua Duque de Caxias, nº 276, Quadra 35, Lote 18.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Nº 262/2023
Proprietário (a) R.F.D.S.D.S, CPF: ***.146.838-** do Terreno localizado na Rua Castro Alves, nº 851-A, Quadra 51, Lote 12.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Nº 263/2023
Proprietário (a) E.F.D.S, CPF: ***.266.398-** do Terreno localizado na Rua Castro Alves, nº 851-B, Quadra 51, Lote 13.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Nº 264/2023
Proprietário (a) S.D.J, CPF: ***.995.268-** do Terreno localizado na Rua Castro Alves, nº 823-A, Quadra 51, Lote 16.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Nº 266/2023
Proprietário (a) W.A.O, CPF: ***.387.998-** do Terreno localizado na Rua Castro Alves, nº 809-A, Quadra 51, Lote 18.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Nº 267/2023
Proprietário (a) M.D.S.A, CPF: ***.694.999-** do Terreno localizado na Rua Castro Alves, nº 800, Quadra 52, Lote 27.
Ficam notificados os (as) proprietários (as) dos imóveis supracitados para que procedam a limpeza e roçada no prazo de 15 dias, a contar da ciência dos Autos de Infração, com fulcro no Art. 2° do Decreto Municipal n° 085/2022. O não cumprimento do disposto ensejará na limpeza do terreno pela equipe do Poder Executivo Municipal, além da aplicação das taxas e multas previstas na legislação vigente, sendo:
- Multa no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
- Taxa de Limpeza de R$ 0,39 (trinta e nove centavos) por metro quadrado;
- Serviço de retirada de toco e raiz (por Unidade) R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
Lei Municipal n° 967/2022
“Art. 1° Todos os Terrenos Baldios deverão ser convenientemente conservados pelos proprietários, no que diz respeito à limpeza dos mesmos, através do uso da capinação ou outros meios adequados.”
“(...)Art 3° Para efeitos desta Lei, entende-se por limpeza de terrenos:
I – A capinagem mecânica e/ou manual, roçagem do mato manual e/ou mecânica, eventualmente crescida no terreno;
II – Remoção de detritos, entulhos e lixos que estejam depositados no terreno baldio. Parágrafo Único. Fica proibido o emprego de fogo como forma de limpeza na vegetação, lixo ou de quaisquer detritos e objetos, nos imóveis edificados e não edificados.”