O pleno do Conselho Municipal de Saúde, na reunião ordinária do dia 24 de junho de 2025, às 15h30, fazendo saber das suas atribuições conferidas pelas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90, Lei Complementar n° 141/2012, Resolução nº 453/2012 e Lei Municipal 929/2021, resolve aprovar:
Art. 1º - PLANO DE AÇÃO MUNICIPAL PARA ENFRENTAMENTO DA SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE EM CRIANÇAS, GESTANTES E IDOSOS.
