RESOLVE:

 

Artigo 1º - Fica convocada a 14° Conferência Municipal de Saúde de Nossa Senhora das Graças - PR.

 

Artigo 2º - A Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde  Laerciflávio Azevedo e na sua ausência pelo Coordenador Adjunto da Conferência.

 

Artigo 3º - A Conferência será realizada no Centro de Evangelização Padre Carmelo Mercieca (Salão Paroquial),  situado na Praça Dep. Nilson Ribas S/N, Centro.

 

Artigo 4º - A Conferência terá uma Comissão Organizadora que se responsabilizará por todas as atividades de sua execução.

 

Artigo 5º - A Comissão Organizadora terá a seguinte composição:

I. Presidente: Paula Hernandes do Nascimento Rigieri

II. Coordenadora Geral: Laerciflávio Azevedo

III. Tesoureira: Fabiana Rosseto

IV. Secretária de Credenciamento: Maria de Jesus de Souza E Juliana Marchioreto Iani

V. Secretário de Divulgação e Comunicação: Marcos Paulo Ladislau

VI. Relatora: Lorena Coutinho Iani

 

Artigo 6º - As diversas subdivisões da referida Comissão terão as seguintes funções:

I. Presidente: Ser responsável pela coordenação geral de questões administrativas dentro do processo da Conferência.

II. Coordenador Geral: Assumir a responsabilidade oficial pela Conferência, assinar documentos oficiais, deliberar sobre assuntos técnicos, administrativos e financeiros sobre a realização da mesma;

III. Tesoureiro: Ordenar a receita e a despesa da Conferência;

IV. Secretária de Credenciamento: Se responsabilizará pelo credenciamento dos delegados da Conferência e ficará à disposição durante a Conferência;

V. Secretário de Comunicação e Divulgação: Se encarregará de divulgar a Conferência, dar entrevistas nas rádios e apoiar os palestrantes e demais participantes na apresentação e divulgação

VI. Relatora: Elaborar documentos, ofícios convocando palestrantes, convidados e delegados da Conferência, e elaborar o relatório final da Conferência.

 

Artigo 7º - Os delegados serão indicados pelas entidades legalmente constituídas no Município.

 

Artigo 8º - A Secretaria Municipal de Saúde dará o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão.