DECRETA:

Arte. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 1.108, de 17 de janeiro de 2025, que alterou a Lei nº 1.043, de 22 de novembro de 2023, dispõe sobre os procedimentos para entrega de atestados médicos e controle de frequência dos servidores públicos municipais para fins de percepção do benefício do auxílio-alimentação.

Arte. 2º Os atestados médicos referidos no § 4º do art. 1º da Lei nº 1.043, de 22 de novembro de 2023, serão aceitos como justificativa para efeito de percepção do auxílio-alimentação somente nas seguintes condições:

I - O servidor poderá apresentar até 02 (dois) atestados médicos no mês, sendo consideradas justificativas válidas para fins do benefício, desde que:

a) Dois atestados correspondam a duas ausências, sendo estas descobertas como, por exemplo, dois atestados de um dia cada ou dois atestados de meio período;

b) O terceiro atestado, independentemente da sua duração, ou qualquer atestado que resulte em ausência superior a dois dias, implicará a perda do direito ao benefício no mês de referência.

II - Os atestados deverão ser entregues semanalmente pelo chefe de setor à unidade de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal sendo o dia 20 (vinte) do mês de referência a data limite de entrega, sob pena de não serem considerados para fins de justificativa, considerando que a folha de pagamento se encerra nestes dados. Os atestados referentes ao período de 21 a 30 ou 31 de cada mês serão pagos no mês subsequente, sem prejuízo ao servidor, desde que respeitado o limite de até 02 (dois) atestados que correspondam a duas ausências.

§ 1º Para fins de controle do auxílio-alimentação, considera-se o mês de referência o período compreendido entre o dia 01 (um) do mês até o ultimo dia do mesmo mês.

§ 2º Para fins de controle do Ponto Biometrico, considera-se o mês de referencia o período compreendido entre o dia 21 (vinte e um) do mês até o dia 20 (vinte) do mês subsequente.

Arte. 3º Para facilitar o trabalho do setor de Recursos Humanos e do servidor responsável pelo controle de frequência, fica previsto que:

I - Será realizado controle mensal das ausências de cada servidor, considerando exclusivamente a ocorrência de 02 (duas) ou mais ausências no mês, justificadas ou não, para fins de exclusão do benefício, salvo sugestões previstas em lei;

II - O servidor que não apresentar atestados dentro do prazo previsto será considerado ausente, sem possibilidade de regularização retroativa para efeito de percepção do benefício.

Arte. 4º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se ausência de falta ao serviço por período superior a 01 (uma) hora no dia, independentemente do motivo, seja ela justificada ou não, salvo alterações previstas na lei ou neste regulamento.

§ 1º Ausências constantes, ainda que sejam de alguns minutos, deverão ser comunicadas ao Controle Interno e ao Secretário Municipal competente para análise dos motivos e, se necessário, instauração de sindicância para averiguação.

Arte. 5º Cabe ao setor de Recursos Humanos:

I - Manter atualizado o registro eletrônico ou físico das frequências e ausências dos servidores;

II - Garantir que as informações sejam repassadas à chefia imediata e aos setores competentes para análise.

Arte. 6º As chefias imediatas são responsáveis ​​por validar os registos de frequência e as justificativas apresentadas pelos servidores sob a sua supervisão.

Arte. 7º Os casos omissos ou situações específicas serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração.

Arte. 8º As disposições deste Decreto não se aplicam aos casos de:

I - Servidoras gestantes que apresentem comprovantes de comparação a consultas de pré-natal, exames de ultrassonografia e atendimentos relacionados à gestação, nos termos do inciso I do § 4º do art. 1º da Lei nº 1.043/2023;

II - Ausências previstas no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 1.043/2023, como participação em Tribunal do Júri, doação de sangue ou convocação pela Justiça Eleitoral.

Arte. 9º As disposições deste Decreto também se aplicam aos servidores em regime de teletrabalho. A verificação das ausências será realizada pela chefia imediata, com base na análise do relatório de atividades mensal apresentado pelo servidor, considerando o cumprimento das demandas de trabalho e as justificativas apresentadas.