D E C R E T A Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no Orçamento Municipal vigente um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 8.350,28 (oito mil, trezentos e cinquenta reais e vinte e oito centavos) nas seguintes dotações:

08.006.00.000.0000.0.000 - DIVISÃO DA CULTURA 08.006.13.000.0000.0.000 - CULTURA 08.006.13.392.0011.2.820 - AÇÕES DE APOIO ÁUDIO VISUAIS – LEI PAULO GUSTAVO – ART. 6º DA LEI 195/2022 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – PJ 01053 - Transf. Dest. Setor Cultural – LC 195/2022 R$ 3.852.35 08.006.13.392.0011.2.821 - AÇÕES DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS – LEI PAULO GUSTAVO – ART. 8º DA LEI 195/2022 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – PJ 01054 - Transf. Dest. Setor Cultural – LC 195/2022 – Demais Setores Cultura R$ 1.497,53 03054 - Transf. Dest. Setor Cultural – LC 195/2022 – Demais Setores Cultura R$ 3.000,40 TOTAL DA SUPLEMENTAÇAO R$ 8.350,28

Art. 2º - A Cobertura do Crédito de que trata o Artigo 1º, far-se-á mediante: ao cancelamento parcial das seguintes dotações:

08.006.00.000.0000.0.000 - DIVISÃO DA CULTURA 08.006.13.000.0000.0.000 - CULTURA 08.006.13.392.0011.2.821 - AÇÕES DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS – LEI PAULO GUSTAVO – ART. 8º DA LEI 195/2022 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – PF 03054 - Transf. Dest. Setor Cultural – LC 195/2022 – Demais Setores Cultura R$ 3.000,40 TOTAL DA SUPLEMENTAÇAO R$ 3.000,40

Excesso de Arrecadação conforme tabela abaixo:

Fonte Descrição Valor 01053 - Transf. Dest. Setor Cultural – LC 195/2022 3.852,35 01054 - Transf. Dest. Setor Cultural – LC 195/2022 – Demais Setores Cultura 1.497,53

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.