Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei Municipal nº 1059/2023 de 28.12.2023 e dá outras providências. Clodoaldo Aparecido Rigieri, Prefeito do Município de Nossa Senhora das Graças, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei acima: D E C R E T A Art. 1º - Fica aberto no PPA, LDO e Orçamento Municipal Vigente um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 188.945,93 (cento e oitenta e oito mil novecentos e quarenta e cinco reais e noventa e três centavos) nas seguintes dotações:

02.000.00.000.0000.0.000 - EXECUTIVO MUNICIPAL 02.001.00.000.0000.0.000 - GABINETE DO PREFEITO 02.001.02.061.0000.2.206 - SENTENÇAS JUDICIAIS E PRECATÓRIOS 3.3.90.91.00.00 - 10 - Sentenças Judiciais 01000 - Recursos Ordinários Livres R$ 40.000,00 03.000.00.000.0000.0.000 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 03.001.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA 03.001.04.122.0003.2.301 - MANTER OS SERVIÇOS DAADMINISTRAÇÃO GERAL 3.3.90.47.00.00 - 50 - Obrigações Tributárias e Contributivas 01000 - Recursos Ordinários Livres R$ 30.000,00 03.004.00.000.0000.0.000 - DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÃO 3.1.90.94.00.00 - 68 - Indenizações e Restituições Trabalhistas 01000 - Recursos Ordinários Livres R$ 4.000,00 04.000.00.000.0000.0.000 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 04.001.00.000.0000.0.000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.001.04.129.0003.2.401 - MANTER O SERVIÇO DE ARRECADAÇÃO 3.3.90.93.00.00 - 881 - Indenizações e Restituições 03500 - Bloco de Investimentos na Rede de Serviços da Saúde - Portaria n 204-GM - Exercício Anterior R$ 24.229,26 3.3.90.93.00.00 - - Indenizações e Restituições 01500 - Bloco de Investimentos na Rede de Serviços da Saúde - Portaria n 204-GM R$ 1.196,38 3.3.90.93.00.00 - - Indenizações e Restituições 01053 - Transferências Setor Cultural - LC 195/2022 - Paulo Gustavo R$ 200,00 3.3.90.93.00.00 - - Indenizações e Restituições 01054 - Transferências Setor Cultural - LC 195/2022 - Paulo Gustavo R$ 200,00 06.000.00.000.0000.0.000 - DEPTO. DE OBRAS E SERVICOS PUBLICO 06.001.00.000.0000.0.000 - DIVISÃO SERV. DE UTILIDADE PÚBLICA 06.001.15.452.0005.2.601 - MANTER OS SERVIÇOS PÚBLICOS 3.3.90.39.00.00 - 143 - Outros Serviços de Terceiros - PJ 01000 - Recursos Ordinários Livres R$ 10.000,00 07.000.00.000.0000.0.000 - DEPARTAMENTO DE SAUDE 07.001.00.000.0000.0.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07.001.10.303.0007.2.719 - MANTER ACADEMIA DE SAÚDE 3.1.90.11.00.00 - 882 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 01000 - Recursos Ordinários Livres R$ 1.231,63 07.001.10.303.0007.2.725 - MANTER OS SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA 3.1.90.11.00.00 - 883 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 01000 - Recursos Ordinários Livres R$ 5.541,03 07.001.10.304.0000.2.709 - MANTER OS PROG. DE VIG. EM SAUDE E VIG. SANITARIA 3.1.90.13.00.00 - 849 - Contribuições Patronais 01000 - Recursos Ordinários Livres R$ 238,86 08.000.00.000.0000.0.000 - DEPARTAMENTO DE EDUCACAO E CULTURA 08.001.00.000.0000.0.000 - DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 08.001.12.361.0010.2.807 - MANTER O ENSINO FUNDAMENTAL 3.1.90.11.00.00 - 386 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 01104 - Demais impostos vinculados à educação básica R$ 56.384,07

3.1.90.13.00.00 - 389 - Contribuições Patronais 01104 - Demais impostos vinculados à educação básica R$ 2.246,90 13.000.00.000.0000.0.000 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 13.003.00.000.0000.0.000 - DIV. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 13.003.08.244.0008.2.144 - MANTER OS CONSÓRCIOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.71.70.00.00 - 658 - Rateio pela Participação em Consórcio Público 01000 - Recursos Ordinários Livres R$ 12.450,00 13.003.08.244.0008.2.138 - MANTER O SERV. DE CONV. E FORTAL. DE VINCULO 3.1.90.11.00.00 - 614 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 01000 - Recursos Ordinários Livres R$ 1.027,80 TOTAL DA SUPLEMENTAÇAO R$ 188.945,93

Art. 2º - A Cobertura do Crédito de que trata o Artigo 1º far-se-á mediante: Ao cancelamento parcial das seguintes dotações:

99.000.00.000.0000.0.000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.099.00.000.0000.0.000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.099.99.999.9999.2.999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9.9.99.99.00.00 - 672 - Reserva de Contingência 01000 - Recursos Ordinários Livres R$ 104.489,32

Provável Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 60.227,35 (sessenta mil duzentos e vinte e sete reais e trinta e cinco centavos) conforme tabela abaixo:

FONTE DESCRIÇÃO VALOR 01500 - Bloco de Investimentos na Rede de Serviços da Saúde - Portaria n 204-GM 1.196,38 01053 - Transferências Setor Cultural - LC 195/2022 - Paulo Gustavo 200,00 01054 - Transferências Setor Cultural - LC 195/2022 - Paulo Gustavo 200,00 01104 - Demais impostos vinculados à educação básica 58.630,97

O Superávit Financeiro no valor de R$ 24.229,26 (vinte e quatro mil e duzentos e vinte e nove reais e vinte e seis centavos) apurado no Balanço Patrimonial de 2023, nos termos do Art. 43 43 § 1º da Lei 4.320/64.Conforme tabela abaixo:

FONTE DESCRIÇÃO VALOR 03500 - Bloco de Investimentos na Rede de Serviços da Saúde - Portaria n 204-GM - Exercício Anterior 24.229,26

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.