DECRETA: Art. 1º Não haverá expediente nos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal no período de 20 de dezembro de 2024 a 03 de janeiro de 2025, em razão das festividades de final de ano. Parágrafo único. Os servidores em recesso deverão ficar à disposição do Município e se apresentar de imediato se convocados para o serviço, não fazendo jus ao recebimento de horas extraordinárias. Art. 2º O disposto neste Decreto não afetará os serviços públicos essenciais de saúde e limpeza pública, que não admitem paralisação. Art. 3º Este Decreto não se aplica aos servidores da Escola e CMEIs da Rede Municipal de Ensino, que dispõem de calendário próprio de atividades. Art. 4º Ficam suspensos todos os prazos durante o período mencionado no art. 1º, sem prejuízo do percebimento de créditos tributários vincendos neste intervalo. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.