Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei Municipal nº 1059/2023 de 28.12.2023 e dá outras providências. Clodoaldo Aparecido Rigieri, Prefeito do Município de Nossa Senhora das Graças, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei acima:

D E C R E T A

Art. 1º - Fica aberto no PPA, LDO e Orçamento Municipal Vigente um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 111.240,86 (cento e onze mil, duzentos e quarenta reais e oitenta e seis centavos) nas seguintes dotações:

05.000.00.000.0000.0.000 - DPTO. RODOVIÁRIO MUNICIPAL 05.001.00.000.0000.0.000 - DIVISÃO DE SERV. RODOVIÁRIO MUNICIPAL 05.001.26.782.0004.2.505 - MANTER O CINDEPAR 3.1.71.70.00.00 - 761 - Rateio pela Participação em Consórcio Público 3174 - Emenda Especial Impositiva R$ 70.132,00 07.000.00.000.0000.0.000 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE 07.001.00.000.0000.0.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07.001.10.301.0007.2.705 - MANTER UBS SAÚDE DA FAMILIA 3.1.90.11.00.00 - 841 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 01494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 8.551,12 07.001.10.303.0007.2.725 - MANTER OS SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA 3.1.90.11.00.00 - 883 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 01000 - Recursos Ordinários Livres R$ 5.560,06 07.001.10.304.0000.2.709 - MANTER OS PROG. DE VIG. EM SAUDE E VIG. SANITARIA 3.1.90.13.00.00 - 849 - Contribuições Patronais 01000 - Recursos Ordinários Livres R$ 200,55 08.000.00.000.0000.0.000 - DEPARTAMENTO DE EDUCACAO E CULTURA 08.001.00.000.0000.0.000 - DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 08.001.12.361.0010.2.807 - MANTER O ENSINO FUNDAMENTAL 3.1.90.11.00.00 - 386 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 01104 - Demais impostos vinculados à educação básica R$ 17.670,96 3.1.90.13.00.00 - 389 - Contribuições Patronais 01104 - Demais impostos vinculados à educação básica R$ 1.890,32 13.000.00.000.0000.0.000 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 13.003.00.000.0000.0.000 - DIV. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 13.001.08.244.0008.2.131 - MANTER AASSISTÊNCIA SOCIAL 3.1.90.11.00.00 - 572 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 01000 - Recursos Ordinários Livres R$ 4.718,53 13.003.08.244.0008.2.138 - MANTER O SERVIÇO DE CONV. E FORTAL. DE VINCULO 3.1.90.11.00.00 - 614 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 01000 - Recursos Ordinários Livres R$ 2.466,73 3.1.90.13.00.00 - 616 - Contribuições Patronais 01000 - Recursos Ordinários Livres R$ 50,59 TOTAL DA SUPLEMENTAÇAO R$ 111.240,86

Art. 2º - A Cobertura do Crédito de que trata o Artigo 1º far-se-á mediante ao cancelamento parcial das seguintes dotações:

05.000.00.000.0000.0.000 - DPTO. RODOVIÁRIO MUNICIPAL 05.001.00.000.0000.0.000 - DIVISÃO DE SERV. RODOVIÁRIO MUNICIPAL 05.001.26.782.0004.2.505 - MANTER O CINDEPAR 3.1.71.70.00.00 - 761 - Rateio pela Participação em Consórcio Público 3174 - Emenda Especial Impositiva R$ 70.132,00 07.000.00.000.0000.0.000 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE 07.001.00.000.0000.0.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07.001.10.301.0007.2.711 - MANTER OS PROGR. APS – ATENÇÃO PRIMARIA EM SAÚDE 3.3.90.30.00.00 - 230 - Material de Consumo 01494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 8.551,12 08.000.00.000.0000.0.000 - DEPARTAMENTO DE EDUCACAO E CULTURA 08.001.00.000.0000.0.000 - DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 08.002.12.365.0010.2.819 - MANTER A EDUCAÇÃO INFANTIL (0 A 6) ANOS 3.3.90.30.00.00 - 717 - Material de Consumo 01104 - Demais impostos vinculados à educação básica R$ 10.000,00 3.3.90.39.00.00 - 443 - Outros Serviços de Terceiros - PJ 01104 - Demais impostos vinculados à educação básica R$ 9.561,28 99.000.00.000.0000.0.000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.099.00.000.0000.0.000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.099.99.999.9999.2.999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9.9.99.99.00.00 - 672 - Reserva de Contingência 01000 - Recursos Ordinários Livres R$ 12.996,46 TOTAL DO CANCELAMENTO R$ 111.240,86

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário