DECRETA:
Art. 1º A partir de 2025, o Auxílio Transporte será concedido nos seguintes valores:
I - R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) para os estudantes que tenham que se deslocar para os municípios de Maringá, Londrina ou Apucarana para frequência das aulas;
II - R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para os estudantes que tenham que se deslocar para os municípios de Santo Inácio, Colorado, Santa Fé e demais localidades para frequência das aulas.
Art. 2ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.