DECRETA:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Este Decreto regulamenta o Programa de Incentivo à Arrecadação de Tributos do Município de Nossa Senhora das Graças, instituído pela Lei Municipal nº 975/2022, para o ano de 2024.
Art. 2º O Programa de Incentivo à Arrecadação de Tributos do Município tem como objetivo geral o desenvolvimento da arrecadação dos créditos tributários referentes ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e à Taxa de Consumo de Água.
Parágrafo único. São objetivos específicos:
- estimular o pagamento dos tributos elencados no caput deste artigo e reduzir o crescimento da Dívida Ativa incidente sobre a propriedade predial e territorial urbana e sobre o consumo de água;
- difundir e ampliar o conceito de cidadania por meio da conscientização para a importância do pagamento do IPTU e da Taxa de Consumo de Água, cuja arrecadação é usada em proveito da comunidade;
- valorizar a atitude positiva dos munícipes regulares com as suas obrigações junto à Fazenda Pública Municipal.
Art. 3º O desenvolvimento da arrecadação de que trata o caput do art. 2º consiste na realização de campanhas e atividades institucionais nas quais os contribuintes ou responsáveis tributários pelo pagamento dos tributos concorrerão a prêmios.
CAPÍTULO II DOS PARTICIPANTES
Art. 4º Participarão dos sorteios promovidos pelo Programa de Incentivo apenas os contribuintes que estejam regulares com suas obrigações tributárias perante o Município, conforme
§§ 1º, 2º e 3º do art. 2º da Lei Municipal nº 975/2022, na seguinte forma:
- concorrerão aos prêmios relativos ao IPTU apenas os contribuintes ou responsáveis tributários que tenham pago os respectivos créditos tributários do exercício em vigor, em cota única ou em parcelas, e que não tenham em atraso qualquer outro débito de IPTU;
- concorrerão aos prêmios relativos à Taxa de Consumo de Água apenas os contribuintes ou responsáveis tributários que não tenham faturas do consumo de água vencidas.
§ 1º Os contribuintes com débitos do IPTU ou da Taxa de Consumo de Água parcelados poderão concorrer aos prêmios, desde que os respectivos parcelamentos não tenham qualquer parcela em atraso, bem como que não exista qualquer outro débito vencido e não quitado.
§ 2º Considera-se o dia 12 de dezembro de 2025 como data para análise das condições apresentadas neste artigo.
Art. 5º Não poderão participar dos sorteios os ocupantes de cargos públicos eletivos, cargos políticos e demais cargos assimilados, assim considerados:
- o Prefeito Municipal;
- a Vice-Prefeita Municipal; III - os Vereadores;
IV - os Secretários Municipais;
V- os ocupantes de cargos de provimento em comissão.
Art. 6º Além daqueles previstos no art. 5º, não poderão participar dos sorteios os membros da Comissão Organizadora do Programa de Incentivo e as pessoas físicas ou jurídicas imunes ou isentas, parcial ou integralmente, do pagamento do IPTU ou da Taxa de Consumo de Água, nos termos da legislação tributária.
Parágrafo único. Também não poderão participar dos sorteios os contribuintes da Taxa de Consumo de Água cujo cadastro da ligação de água esteja em situação diferente de “ativa”.
CAPÍTULO III DOS PRÊMIOS
Art. 7º Serão sorteados os seguintes prêmios com relação ao IPTU:
I - 1º prêmio: geladeira frost free duplex, 386 litros, inox;
II - 2º prêmio: ar condicionado split springer inverter, 9.000 btus, frio, 110V; III - 3º prêmio: TV 32 polegadas, smart tv, LED, HD, 110V;
- 4º prêmio: micro-ondas 35 litros, 1000W, 110V;
V - 5º prêmio: fritadeira elétrica sem óleo, tipo air fryer, 3 litros, 1300W, 127V, antiaderente.
Art. 8º Serão sorteados os seguintes prêmios com relação à taxa de consumo de água: I - 1º prêmio: geladeira frost free duplex, 386 litros, inox;
II - 2º prêmio: ar condicionado split springer inverter, 9.000 btus, frio, 110V
III - 3º Premio: TV 42 polegadas, smart tv, LED, full HD, 110V;
IV- 4º prêmio: cooktop 5 bocas essencial com mesa de vidro temperado e acendimento automático, preto, bivolt;
V - 5º pêmio: forno elétrico 46 litros, com timer e função dourar, 1500W;
VI - 6º prêmio: fritadeira elétrica sem óleo, tipo air fryer, 3 litros, 1300W, 127V, antiaderente.
CAPÍTULO IV
DA REALIZAÇÃO DOS SORTEIOS
Art. 9º O evento destinado aos sorteios do Programa de Incentivo será realizado em via pública durante as festividades alusivas ao fim de ano, em data provável de 30 de dezembro de 2025, no período da noite.
Parágrafo único. Novo ato estabelecerá, oportunamente, a data, o horário e o local exatos do evento dos sorteios, a fim de possibilitar a devida divulgação e, consequentemente, a participação da comunidade.
Art. 10. Serão acondicionados em uma urna os nomes dos contribuintes do IPTU ou os números dos respectivos cadastros imobiliários e, em outra, os nomes dos contribuintes da Taxa de Consumo de Água ou os números dos respectivos cadastros das ligações de água, a fim de serem realizados os devidos sorteios.
Art. 11. Os sorteios serão realizados seguindo-se a ordem decrescente dos prêmios, sendo que o cadastro ganhador de um sorteio ficará automaticamente excluído do sorteio do prêmio seguinte.
Art. 12. Representantes da comunidade e de associações e entidades poderão se credenciar para realizar a auditoria dos sorteios, sem prejuízo do acompanhamento das autoridades políticas e fiscais do Município.
Parágrafo único. O credenciamento de que trata este artigo deverá ser feito junto à Comissão Organizadora até o dia anterior ao dos sorteios.
CAPÍTULO V
DA ENTREGA DOS PRÊMIOS
Art. 13. Os prêmios serão entregues aos contemplados pelos sorteios em local a ser definido pela Administração Pública, a partir do primeiro dia útil seguinte ao da realização dos sorteios.
Parágrafo único. Constitui ônus dos contribuintes sorteados a retirada e o transporte de seus prêmios.
Art. 14. Para a retirada do prêmio, o contribuinte sorteado deverá apresentar documento de identidade e assinar um termo atestando o seu recebimento.
Art. 15. No caso de imóvel inscrito em nome de espólio ou na eventualidade do contribuinte contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue em nome do espólio, na pessoa do seu inventariante, mediante apresentação de documento que comprove tal condição e, não havendo processo de inventário, será entregue aos sucessores legais do contribuinte contemplado, desde que devidamente comprovada tal condição, nos termos da legislação aplicável.
Art. 16. O participante que for sorteado e não puder comparecer para receber o prêmio nomeará um representante, através de procuração pública com poderes específicos.
Art. 17. Sendo o participante sorteado pessoa jurídica, a entrega do prêmio será feita ao seu representante legal, mediante exibição do documento de constituição da empresa e alterações, se houver, além do documento de identidade da pessoa física que a represente.
Art. 18. Os prêmios poderão ser retirados em até 60 (sessenta) dias após o sorteio, sob pena de, findo esse prazo, a Administração Pública pautar os prêmios não reclamados para outro sorteio.
CAPÍTULO VI
DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 19. A organização e a realização dos sorteios de que trata este Decreto serão realizadas pela Comissão Organizadora do Programa de Incentivo.
§ 1º As atividades exercidas pelos membros da comissão não serão remuneradas.
§ 2º Para efeito de execução dos seus serviços, a comissão se subordinará ao Gabinete
do Prefeito.
Art. 20. Compete à Comissão Organizadora do Programa de Incentivo:
I - zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto e na Lei Municipal nº 975/2022; II - orientar os participantes e dirimir dúvidas referentes ao Programa;
sorteios;
- organizar, em conjunto com a Secretaria competente, o evento para a realização dos
- estabelecer, em conjunto com a Secretaria competente, os procedimentos para
retirada dos prêmios pelos beneficiários sorteados;
- relatar o evento de realização dos sorteios, divulgando os nomes dos premiados e os prêmios respectivos;
- notificar os contribuintes sorteados para a retirada dos prêmios;
- apreciar preliminarmente os recursos apresentados, com parecer ao Prefeito, que decidirá sobre o feito em grau superior;
- requerer às repartições públicas do Município informações necessárias para a realização dos sorteios;
- prestar informações às autoridades fiscais do Município quando solicitado; X - editar e expedir, sempre que necessário, atos complementares a este Decreto.
presidirá;
Art. 21. Ficam nomeados para integrar a Comissão Organizadora para o ano de 2025: I - Eliana Lemos Porfírio, secretária municipal de Indústria, Comércio e Turismo, que a
II - Alessandra Ribeiro da Silva Scabello, Secretária Pessoal do Gabinete do Prefeito.
III – Allison Junior Felismino de Oliveira, assistente administrativo.
CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. Para fins de divulgação, a Comissão Organizadora poderá cunhar um nome de fantasia para o Programa de Incentivo.
Art. 23. Eventual petição ou recurso interposto por contribuinte será apreciado preliminarmente pela Comissão Organizadora, garantida a deliberação do Prefeito em grau superior.
Art. 24. O termo “contribuinte” presente neste Decreto deve ser entendido, onde for possível, como o sujeito passivo da obrigação tributária, de modo a se abranger contribuintes e responsáveis, na forma do art. 121, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.