DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação dos seguintes cargos:
Nomenclatura |
C/H semanal |
Vagas |
Salário |
Requisitos Mínimos |
Analista Ambiental |
20 h |
01 |
R$ 3.000,00 |
Ensino Superior Completo (formação em Engenharia ambiental ou outras Engenharias com especialização na área ambiental) e Registro no Conselho da Categoria Profissional. |
Médico Veterinário |
32 h |
01 |
R$ 3.116,05 |
Ensino Superior Completo e Registro no Conselho da Categoria Profissional |
Nutricionista |
20 h |
01 |
R$ 2.109,85 |
Ensino Superior Completo e Registro no Conselho da Categoria Profissional |
Art. 2º A contratação de que trata o artigo anterior será feita pelo prazo de 1 (um) ano, admitindo-se a prorrogação do contrato uma única vez, por igual período, justificada a necessidade dos serviços.
Art. 3º As atribuições se encontram descritas na Lei Municipal nº 722/2014.
Art. 4º As contratações deverão ser realizadas em irrestrita obediência aos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 5º Todos os atos relativos ao Processo Seletivo Simplificado deverão ser autuados em pastas específicas, com os respectivos números de ordem, e serão arquivados no Departamento de Recursos Humanos, com todos os documentos e atos que registram suas fases até o resultado final e ato de homologação.
Art. 6º Deverão ser cumpridas todas as formalidades legais, em especial a Instrução Normativa nº 142/2018 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto ocorrerão a conta das dotações orçamentárias específicas consignadas na LOA Municipal.