DECRETA:

 

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 37, de 03 de abril de 2025, que institui teletrabalho ao Contador, Controlador Interno e ao Engenheiro Civil do município de Nossa Senhora das Graças/PR, no limite de 16 (dezesseis) horas semanais.

 

Art. 2º Fica autorizada a realização de teletrabalho aos servidores mencionados no artigo anterior, limitado a 8 (oito) horas semanais, nos termos do Decreto nº 13/2025.