DECRETA:
Art. 1º Institui o Grupo Gestor para a elaboração, a execução e o monitoramento do Programa Municipal de Educação Ambiental para gestão de Resíduos Sólidos Urbanos - PMEARSU.
Art. 2º O Grupo Gestor será constituído por 2 representantes - titulares e suplentes - dos seguintes órgãos:
I - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
II - Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
III – Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV - Secretaria Municipal de Saúde;
V - Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos;
VI - Conselho Municipal da Agricultura, Meio Ambiente e Saneamento Básico (COMAMESB);
Parágrafo único. Os representantes serão indicados pelos Titulares dos respectivos órgãos e serão designados por Decreto.
Art. 3º Compete ao grupo:
I- planejar, executar e monitorar as iniciativas de educação ambiental nos vários setores da municipalidade com o intuito de melhorar a gestão dos resíduos sólidos no Município;
II integrar as ações de promoção ambiental a serem desenvolvidas por órgãos da Administração Pública;
III - definir objetivos, metas, estratégias, indicadores de monitoramento e assegurar que o município esteja alinhado com as melhores práticas de gestão ambiental e que a população seja beneficiada com um serviço de excelência que assegure saúde e qualidade de vida.
Art. 4º Os serviços prestados pelo Grupo Gestor serão gratuitos e considerados de relevante interesse público.
Art. 5º A coordenação do Grupo Gestor caberá à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 6º O grupo poderá convidar outros profissionais, especialistas, representantes de entidades ou membros da comunidade para participar de reuniões, colaborar com informações e contribuir com sugestões e ideias durante o processo de elaboração do PMEARSU.