DECRETA:

 

Art. 1º Fica formalizada a fusão das unidades de Educação Infantil do Município de Nossa Senhora das Graças, com a cessação do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Cristiane Cardoso Benassi, no entanto, essa medida não implicará na descontinuidade do atendimento às crianças anteriormente atendidas pela unidade. A partir desta mudança, tanto o atendimento pedagógico quanto o uso do espaço físico do prédio serão assumidos pelo Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Professora Luiza Cuba de Oliveira.

Art. 2º A nomenclatura da unidade educacional resultante da fusão será Centro Municipal de Educação Infantil Professora Luiza Cuba de Oliveira.

Art. 3º A estrutura organizacional do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Luiza Cuba de Oliveira, após a fusão, será definida da seguinte forma:

I – Diretora – 01 (uma) pessoa responsável pela gestão administrativa e pedagógica da unidade.

II – Coordenadora – 01 (uma) pessoa responsável pela coordenação das atividades pedagógicas e acompanhamento das ações educacionais.

III – Pedagogas – 02 (duas) profissionais, sendo uma responsável pela creche (0 a 3 anos) e outra responsável pelo pré-escolar (4 e 5 anos).

 

IV – Servidores Administrativos – 02 (dois) profissionais para exercerem as funções administrativas da unidade.

Art. 4º O novo quadro de servidores do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Luiza Cuba de Oliveira será integrado de acordo com as necessidades administrativas e pedagógicas da unidade, sendo que as nomeações e lotações serão realizadas conforme as disposições legais pertinentes.