DECRETA
Art. 1º Fica o Município de Nossa Senhora das Graças autorizado a destinar os imóveis de propriedade municipal abaixo descritos para a construção e implantação do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, destinado à execução de políticas públicas de proteção social básica:
I – Matrícula nº 12.925 – Lote nº 20, Quadra nº 4, com área de 525,00 m² (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), situado na cidade de Nossa Senhora das Graças, Comarca de Santa Fé, Estado do Paraná, confrontando-se: 15,00 metros de frente para a Rua Ruy Barbosa; 15,00 metros de fundos com o lote nº 4; 35,00 metros de um lado com o lote nº 19; e 35,00 metros de outro lado com o lote nº 21;
II – Matrícula nº 12.926 – Lote nº 21, Quadra nº 4, com área de 525,00 m² (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), situado na cidade de Nossa Senhora das Graças, Comarca de Santa Fé, Estado do Paraná, confrontando-se: 15,00 metros de frente para a Rua Ruy Barbosa; 15,00 metros de fundos com o lote nº 3; 35,00 metros de um lado com o lote nº 20; e 35,00 metros de outro lado com o lote nº 22.
Art. 2° Os imóveis descritos no artigo anterior ficam, a partir da publicação deste Decreto, destinados exclusivamente à construção e funcionamento do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, sendo vedada sua utilização para fins diversos sem autorização legislativa específica.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas do Decreto nº 47, de 27 de fevereiro de 2024, que tratem da destinação anterior dos imóveis descritos neste ato.
