DECRETA:

 

Art. 1º O cronograma do Processo de Escolha dos Diretores das instituições educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino, previsto no art. 32 do Decreto nº 89/2025, passa a vigorar com o seguinte texto:

 

CRONOGRAMA ATUALIZADO

 

de 14 de novembro à 10 de dezembro de 2025

Período de campanha dos candidatos.

 

11 de dezembro de 2025

Publicação da lista de votantes.

 

12 de dezembro de 2025 — Consulta pública à comunidade escolar

a) 8h30min – início da votação;

b) 20h00min – término da votação e início da apuração.

 

15 e 16 de dezembro de 2025

Prazo para oferecimento das razões de recursos.

 

17 de dezembro de 2025

Homologação dos resultados pela Comissão de Provimento.

 

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 89/2025.