DECRETA:
Art. 1º O cronograma do Processo de Escolha dos Diretores das instituições educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino, previsto no art. 32 do Decreto nº 89/2025, passa a vigorar com o seguinte texto:
CRONOGRAMA ATUALIZADO
de 14 de novembro à 10 de dezembro de 2025
Período de campanha dos candidatos.
11 de dezembro de 2025
Publicação da lista de votantes.
12 de dezembro de 2025 — Consulta pública à comunidade escolar
a) 8h30min – início da votação;
b) 20h00min – término da votação e início da apuração.
15 e 16 de dezembro de 2025
Prazo para oferecimento das razões de recursos.
17 de dezembro de 2025
Homologação dos resultados pela Comissão de Provimento.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 89/2025.
