RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, a obrigatoriedade de participação de todos os profissionais da educação (diretores, coordenadores pedagógicos, professores, estagiários, auxiliares, equipe administrativa e demais servidores vinculados às unidades educacionais) nas atividades referentes ao Desfile Cívico de 7 de setembro, quando estas forem organizadas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º O Dia da Independência (07 de setembro), mesmo não configurando dia letivo, passa a ser considerado atividade oficial da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de caráter institucional, cuja presença é parte das atribuições funcionais dos servidores lotados na Educação.
Art. 3º A ausência injustificada configurará descumprimento de dever funcional, devendo ser comunicada pela direção da unidade à Secretaria Municipal de Educação e Cultura para as providências administrativas cabíveis.
Art. 4º A direção da escola municipal e CMEI deverão organizar, registrar e enviar à Secretaria:
I – Lista de presença dos profissionais no evento;
II – Relatório das atividades desenvolvidas;
III – Justificativas oficiais das ausências quando houver.
Art. 5º Consideram-se justificadas as ausências decorrentes de:
I – Licença médica mediante atestado;
II – Afastamentos legalmente concedidos;
III – Demais hipóteses previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 6º Caberá à Secretaria Municipal de Educação e Cultura definir anualmente as orientações específicas do Desfile, incluindo:
I – Organização das alas, quando houver;
II – Horários;
III – Ponto de encontro;
IV – Temas pedagógicos, quando houver;
V – Vestimenta ou identificação da rede municipal, quando houver.
