DECRETA:

 

Art. 1º Fica corrigido o valor total para o Programa de Incentivo à Arrecadação de Tributos para o exercício financeiro de 2026, na importância de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), com relação ao exercício antecedente de 2025, no qual o valor era de R$ 21.934,62 (vinte e um mil, novecentos e trinta e quatro reais e sessenta e dois centavos), passando para R$ 22.869,03 (vinte e dois mil, oitocentos e sessenta e nove reais e três centavos).