DECRETA
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública, para fins de Pavimentação Poliédrica Sextavada, a área de 32.960,00 m² (trinta e dois mil novecentos e sessenta metros quadrados), sendo 4000,00 (quatro mil) metros de extensão e 6,24m (seis metros e vinte e quatro centímetros) de largura de pavimento e mais 1 (um) metro de contenção de cada lado, totalizando a largura de 8,24, referente à estrada Municipal Entre Mendeslândia e Bentópolis, dentro dos limites deste Município.
Art. 2° Fica declarada a Utilidade Pública, para fins de Pavimentação Poliédrica Sextavada, a área de 8314,16 m² (oito mil e trezentos e quatorze vírgula dezesseis metros quadrados), sendo 1009,00 (mil e nove) metros de extensão e 6,24m (seis metros e vinte e quatro centímetros) de largura de pavimento, com mais 1,00m (um metro) de contenção de cada lado, totalizando 8,24m de largura, referente à estrada Olho D’água, neste Município.
