DECRETA

 

Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública, para fins de execução de melhorias e licenciamento o sistema de abastecimento de água potável do Distrito de Mendeslândia. Para fins deste decreto considera-se a intervenção total do sistema de abastecimento, contemplando a perfuração de poço, captação subterrânea, adução, tratamento, reservação e interligação na distribuição existente.