DECRETA:
Art. 1º Fica anulado o ato administrativo praticado pelo Departamento de Tributação que concedeu alvará de localização e funcionamento à empresa de CNPJ nº 23.598.454/0001-01, eis que eivado de vício, com fundamento na Súmula nº 473 do STF e no art. 53 da Lei nº 9.784/1999, tendo em vista que, diante das atividades praticadas pela empresa no município, deveria ter sido realizado o procedimento para emissão de Alvará Eventual (Autorização de Evento).