DECRETA:

Art. 1º Fica atualizado o Comitê Local do Programa Nossa Gente Paraná- Unidade de atuação no território de concentração de famílias, sendo responsável por mapear e articular a rede de atendimento local, bem como por desenvolver as ações junto com as famílias.

Art. 2º Sob a coordenação do primeiro, ficam nomeados os seguintes membros para comporem o Comitê Local do Programa Nossa Gente Paraná:

TITULAR: Felicidade de Assis Carvalho / CPF – 359.266.359-34

Assistente Social- CRAS- Centro de Referencia de Assistência Social

SUPLENTE: Maria Fatima Freitas da Costa / CPF – 017.066.059-19

Diretora do CRAS- Centro de Referencia de Assistência Social

TITULAR: Suelen Marques Arias / CPF – 071.330.839-73

Psicóloga- CRAS- Centro de Referencia de Assistência Social

SUPLENTE: Francilene Benedita Luz / CPF – 072.312.959-24

Operadora do Cadastro Único- CRAS-Centro de Referência de Assistência Social

TITULAR: Alan Victor Viera de Souza / CPF - 079.607.419-48

Secretaria Municipal de Educação

6) SUPLENTE: Tatiane Marchioreto Pinto / CPF – 084.111.619-94

Secretaria Municipal de Educação

7) TITULAR: Camila Durões Alves / CPF – 072.632.339-08

Presidente do Conselho Tutelar

8) SUPLENTE: Zilda Lopes / CPF – 079.266.308-02

Conselheira Tutelar

9) TITULAR: Elizaester Marega / CPF – 018.005.459-75

Diretora da APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais–Eldiria Ferreira de Albuquerque

10) SUPLENTE: Thais Sercundes dos Santos Estecanela / CPF – 051.740.529-65

Pedagoga da APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais–Eldiria Ferreira de Albuquerque

11) TITULAR: Denise Hernandes da Paz / CPF – 220.675.468-13

Secretaria Municipal de Saúde

12) SUPLENTE: Fabiana Rosseto / CPF – 049.715.439-02

Secretaria Municipal de Saúde

Art. 3º - O Comitê terá a responsabilidade de se reunir periodicamente para discutir as linhas de atuação do Programa, bem como terá a responsabilidade de elaborar, em conjunto com as famílias, o Plano de Ação Intersetorial da Família e realizar acompanhamento sistemático das mesmas durante o tempo de permanência no Programa.

Art. 4º- Revoga as disposições contrárias.