DECRETA:
Art. 1º Fica atualizado o Comitê Local do Programa Nossa Gente Paraná- Unidade de atuação no território de concentração de famílias, sendo responsável por mapear e articular a rede de atendimento local, bem como por desenvolver as ações junto com as famílias.
Art. 2º Sob a coordenação do primeiro, ficam nomeados os seguintes membros para comporem o Comitê Local do Programa Nossa Gente Paraná:
TITULAR: Felicidade de Assis Carvalho / CPF – 359.266.359-34
Assistente Social- CRAS- Centro de Referencia de Assistência Social
SUPLENTE: Maria Fatima Freitas da Costa / CPF – 017.066.059-19
Diretora do CRAS- Centro de Referencia de Assistência Social
TITULAR: Suelen Marques Arias / CPF – 071.330.839-73
Psicóloga- CRAS- Centro de Referencia de Assistência Social
SUPLENTE: Francilene Benedita Luz / CPF – 072.312.959-24
Operadora do Cadastro Único- CRAS-Centro de Referência de Assistência Social
TITULAR: Alan Victor Viera de Souza / CPF - 079.607.419-48
Secretaria Municipal de Educação
6) SUPLENTE: Tatiane Marchioreto Pinto / CPF – 084.111.619-94
Secretaria Municipal de Educação
7) TITULAR: Camila Durões Alves / CPF – 072.632.339-08
Presidente do Conselho Tutelar
8) SUPLENTE: Zilda Lopes / CPF – 079.266.308-02
Conselheira Tutelar
9) TITULAR: Elizaester Marega / CPF – 018.005.459-75
Diretora da APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais–Eldiria Ferreira de Albuquerque
10) SUPLENTE: Thais Sercundes dos Santos Estecanela / CPF – 051.740.529-65
Pedagoga da APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais–Eldiria Ferreira de Albuquerque
11) TITULAR: Denise Hernandes da Paz / CPF – 220.675.468-13
Secretaria Municipal de Saúde
12) SUPLENTE: Fabiana Rosseto / CPF – 049.715.439-02
Secretaria Municipal de Saúde
Art. 3º - O Comitê terá a responsabilidade de se reunir periodicamente para discutir as linhas de atuação do Programa, bem como terá a responsabilidade de elaborar, em conjunto com as famílias, o Plano de Ação Intersetorial da Família e realizar acompanhamento sistemático das mesmas durante o tempo de permanência no Programa.
Art. 4º- Revoga as disposições contrárias.