DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a correção monetária da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública para o exercício financeiro de 2023 na importância de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento) com relação ao exercício antecedente, com fundamento no art. 7º da Lei Municipal nº 441/2002.
