DECRETA:
Art. 1º Ficam atualizados os valores venais dos imóveis para fins do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana para o exercício financeiro de 2023 na importância de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento) com relação ao exercício antecedente, com fundamento no § 2º do art. 18 da Lei Municipal nº 424/2001.
Art. 2º Fica corrigida a Taxa de Serviço de Coleta de Lixo para o exercício financeiro de 2023 na importância de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento) com relação ao exercício antecedente, com fulcro no art. 235-A da Lei Municipal nº 424/2001.
Art. 3º Os tributos de que trata este Decreto deverão ser lançados conjuntamente e cobrados no mesmo documento de arrecadação municipal, conforme art. 27, parágrafo único, e art. 346, ambos da Lei Municipal nº 424/2001, observando-se as seguintes datas de vencimento:
I - 10 de abril de 2023, para pagamento à vista através de cota única com 10% (dez por cento) de desconto;
II - 10 de abril de 2023, para a primeira parcela do pagamento parcelado;
III - 10 de maio de 2023, para a segunda parcela do pagamento parcelado;
IV - 12 de junho de 2023, para a terceira parcela do pagamento parcelado.
