DECRETA:

 

Art. 1º No julgamento das infrações sanitárias são consideradas instâncias de julgamento dos processos administrativos sanitários instaurados no Município de Nossa Senhora das Graças, as seguintes autoridades:

I - em primeira instância pelo Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária;

II - em segunda instância pelo Secretário Municipal de Saúde;

III - em terceira instância pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 2º O prazo para apresentação de defesa ou impugnação ao Auto de Infração Sanitária em primeira instância é de 15 (quinze) dias contados a partir da notificação do autuado.

Parágrafo único. A defesa ou impugnação deverá ser remetida ao fiscal autuante para manifestação mediante elaboração de relatório descrevendo os fatos que resultaram na lavratura do Auto de Infração e sugerindo a aplicação ou não de penalidade ao autuado, no prazo de 10 (dez) dias.

Art. 3º O prazo para apresentação de recurso à decisão de primeira instância é de 15 (quinze) dias contados a partir da notificação do autuado.

 

Art. 4º O prazo para apresentação de recurso à decisão de segunda instância é de 20 (vinte) dias contados a partir da notificação do autuado.

 

Art. 5º As autoridades julgadoras terão o prazo de 30 (trinta) dias para proferir decisão.