DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada pelo período de 90 (noventa) dias a situação excepcional de emergência declarada pelo decreto nº 7, de 16 de janeiro de 2023, para execução de ações necessárias ao combate da proliferação do mosquito Aedes Aegypti e para a intensificação do Programa Municipal de Combate e Prevenção à dengue, vírus chikungunya e vírus zika.
