DECRETA:
Art. 1º Os artigos 7º e 8º do Decreto nº 39, de 6 de abril de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Serão sorteados os seguintes prêmios com relação ao IPTU:
I - 1º prêmio: geladeira frost free duplex, 386 litros, inox;
II - 2º prêmio: ar condicionado split springer inverter, 9.000 btus, frio, 110V;
III - 3º prêmio: TV 32 polegadas, smart tv, LED, HD, 110V;
IV - 4º prêmio: cooktop 5 bocas essencial com mesa de vidro temperado e acendimento automático, preto, bivolt;
V - 5º prêmio: forno elétrico 46 litros, com timer e função dourar, 1500W.
Art. 8º Serão sorteados os seguintes prêmios com relação à taxa de consumo de água:
I - 1º prêmio: geladeira frost free duplex, 386 litros, inox;
II - 2º prêmio: ar condicionado split springer inverter, 9.000 btus, frio, 110V;
III - 3º prêmio: TV 42 polegadas, smart tv, LED, full HD, 110V;
IV - 4º prêmio: micro-ondas 35 litros, 1000W, 110V;
V - 5º prêmio: forno elétrico 46 litros, com timer e função dourar, 1500W;
VI - 6º prêmio: fritadeira elétrica sem óleo, tipo air fryer, 3 litros, 1300W, 127V, antiaderente.”
Art. 2º O inciso III do artigo 21 do Decreto nº 39, de 6 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. […]
[…]
III - Lilian Bárbara de Oliveira do Nascimento, assistente administrativo.”