D E C R E T A:
Art. 1º - O Município de Nossa Senhora das Graças – Pr., poderá cancelar, integralmente, os Restos a Pagar não processados inscritos anteriores a 2022, em decorrência de saldos indevidos, as quais não serão utilizados ou inexistem compromissos de pagamento, sendo estes saldos remanescentes de empenhos não devidos, empenhos transformados em precatórios, saldo de licitação não utilizado pelo município, parcelamentos entre outros, vinculados a este ato normativo, que não tiverem sido pagos até aquela data.
§ 1º - Os fornecedores e prestadores de serviços que tenham dívidas empenhadas inscritas em restos a pagar processados identificados no presente Ato deverão comprovar a interrupção do prazo prescricional até o prazo estipulado neste artigo.
Art. 2º - Ficam desde já notificados todos os credores do inteiro teor deste Ato, para que no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias, a contar da sua publicação, requerer junto à Coordenação Administrativa o direito ao pagamento.
Parágrafo - Único 3º - O Caput do artigo poderá ser prorrogado de acordo com o cronograma de pagamento definido, respeitando a ordem cronológica de pagamentos e a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 3º - Este Ato tem seus efeitos retroagidos a data de 31.12.2022.