D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública, para fins de Pavimentação com massa asfáltica, tipo CBUQ, a área de 20.115,66 m² (vinte mil cento e quinze metros e sessenta e seis centímetros quadrados), sendo 2.789,54m (dois mil setecentos e oitenta e nove metros e cinquenta e quatro centímetros) metros de extensão e 7,21 m (sete metros e vinte e um centímetros) de largura, e 2.029,76 (dois mil e vinte e nove metros e setenta e seis centímetros) metros lineares de galerias pluviais em diversos pontos na sede do município, nesta Cidade.