DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizado o gozo de folga de natureza compensatória ao servidor que comprovadamente contribuir mediante atos de organização e de mesário nas eleições para escolha dos membros do Conselho Tutelar, a ser realizada no dia 1º de outubro de 2023 (domingo), correspondente a 1 (um) dia de dispensa do serviço público.

 

Art. 2º A comprovação do disposto neste Decreto caberá a Presidência do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente com a emissão de certificado/declaração aos servidores convocados.