DECRETA:

 

Art. 1º – Fica convocada a 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura de Nossa Senhora das Graças e da Associação dos Municípios do Setentrião Paranaense – AMUSEP, a ser realizada no dia 30 de outubro, às 19h00, em Sarandi, no Centro Cultural Irmã Antona, sito a Praça Ipiranga, nº 70, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esportes e Lazer de Sarandi.

 

Art. 2º - A 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura de Nossa Senhora das Graças e da Associação dos Municípios do Setentrião Paranaense – AMUSEP, tem por objetivos:

– discutir a cultura Gracense nas suas dimensões cidadã, simbólica e de desenvolvimento;

II – promover o debate entre artistas, produtores, conselheiros, gestores, estudiosos, pes-quisadores, investidores e demais protagonistas da cultura, valorizando a diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;

III – propor estratégias para descentralizar e democratizar o acesso dos cidadãos à produção e à fruição dos bens e serviços culturais;

IV – propor estratégias para a consolidação dos sistemas de participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura;

– aprimorar e propor mecanismos de articulação e cooperação institucional entre os entes federativos e destes com a sociedade civil;

VI – fortalecer e facilitar a formação e o funcionamento de fóruns e redes de artistas, agentes, gestores, estudiosos e pesquisadores, investidores e ativistas culturais;

VII – propor estratégias para a implantação/implementação do Sistema Municipal de Cultura.

 

Art. 3º – A 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura de Nossa Senhora das Graças e da Associação dos Municípios do Setentrião Paranaense – AMUSEP, terá como tema geral: Democracia e Direito à Cultura.

§ 1º A 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura de Nossa Senhora das Graças e da Associação dos Municípios do Setentrião Paranaense – AMUSEP terá como temas específicos:

I– Ampliar o debate com a sociedade sobre o conceito de cultura como política;

II– Promover a avaliação da política da cultura municipal à luz dos compromissos firmados no Plano Municipal de Cultura vigente;

III– Propor e atualizar as diretrizes para a política da cultura municipal para subsidiar a revisão do Plano Municipal de Cultura, que sejam exequíveis e em um processo que valorize a participação social e os processos democráticos;

VI– Definir diretrizes prioritárias para garantir transversalidades nas políticas públicas;

V– Potencializar a participação do município junto ao Sistema Nacional de Cultura – SNC;

VI– Debater sobre a divisão de atribuições entre os entes federados;

VII– Construir uma política sociocultural que fortaleça a democracia participativa.

 

Art. 4º – A Secretaria Municipal de Educação e Cultura expedirá as normas complementares para a execução deste Decreto.

Art. 5º – Fica a Secretária Municipal de Educação e Cultura autorizada a:

– Aprovar e promover a publicação do Regulamento da 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura de Nossa Senhora das Graças e da Associação dos Municípios do Setentrião Paranaense – AMUSEP;

II – Dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto.