DECRETA:
Art. 1º – Fica convocada a 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura de Nossa Senhora das Graças e da Associação dos Municípios do Setentrião Paranaense – AMUSEP, a ser realizada no dia 30 de outubro, às 19h00, em Sarandi, no Centro Cultural Irmã Antona, sito a Praça Ipiranga, nº 70, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esportes e Lazer de Sarandi.
Art. 2º - A 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura de Nossa Senhora das Graças e da Associação dos Municípios do Setentrião Paranaense – AMUSEP, tem por objetivos:
I – discutir a cultura Gracense nas suas dimensões cidadã, simbólica e de desenvolvimento;
II – promover o debate entre artistas, produtores, conselheiros, gestores, estudiosos, pes-quisadores, investidores e demais protagonistas da cultura, valorizando a diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;
III – propor estratégias para descentralizar e democratizar o acesso dos cidadãos à produção e à fruição dos bens e serviços culturais;
IV – propor estratégias para a consolidação dos sistemas de participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura;
V – aprimorar e propor mecanismos de articulação e cooperação institucional entre os entes federativos e destes com a sociedade civil;
VI – fortalecer e facilitar a formação e o funcionamento de fóruns e redes de artistas, agentes, gestores, estudiosos e pesquisadores, investidores e ativistas culturais;
VII – propor estratégias para a implantação/implementação do Sistema Municipal de Cultura.
Art. 3º – A 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura de Nossa Senhora das Graças e da Associação dos Municípios do Setentrião Paranaense – AMUSEP, terá como tema geral: Democracia e Direito à Cultura.
§ 1º A 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura de Nossa Senhora das Graças e da Associação dos Municípios do Setentrião Paranaense – AMUSEP terá como temas específicos:
I– Ampliar o debate com a sociedade sobre o conceito de cultura como política;
II– Promover a avaliação da política da cultura municipal à luz dos compromissos firmados no Plano Municipal de Cultura vigente;
III– Propor e atualizar as diretrizes para a política da cultura municipal para subsidiar a revisão do Plano Municipal de Cultura, que sejam exequíveis e em um processo que valorize a participação social e os processos democráticos;
VI– Definir diretrizes prioritárias para garantir transversalidades nas políticas públicas;
V– Potencializar a participação do município junto ao Sistema Nacional de Cultura – SNC;
VI– Debater sobre a divisão de atribuições entre os entes federados;
VII– Construir uma política sociocultural que fortaleça a democracia participativa.
Art. 4º – A Secretaria Municipal de Educação e Cultura expedirá as normas complementares para a execução deste Decreto.
Art. 5º – Fica a Secretária Municipal de Educação e Cultura autorizada a:
I – Aprovar e promover a publicação do Regulamento da 1ª Conferência Intermunicipal de Cultura de Nossa Senhora das Graças e da Associação dos Municípios do Setentrião Paranaense – AMUSEP;
II – Dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto.