D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica convocada a Conferência Extraordinária Municipal de Nossa Senhora das Graças, que terá como objetivo e finalidade: Avaliar, propor ajustes, regulamentações e atualizações do Plano Diretor Municipal vigente, a eleição dos conselheiros titulares e suplentes do Conselho Municipal instituído pela LEI Nº 606/2009 de 23 de março de 2009 do Plano Diretor do Município e atualização do Conselho existente de acordo com as orientações do Concidades Paraná e do Paranacidade.

 

Art. 2º A Conferência Extraordinária Municipal de Nossa Senhora das Graças será realizada no dia 23 de novembro de 2023, com início previsto para às 19:00hs, nas dependências da Câmara Municipal de Nossa Senhora das Graças, Estado do Paraná, situada na Avenida Pref. Rutílio Antônio Ribas Ferreira, 280.

 

Art. 3º A Conferência Extraordinária Municipal de Nossa Senhora das Graças terá como tema: O Plano Diretor Municipal com Participação Social e como lema: O Papel do Conselho Municipal.

 

Art. 4º A Comissão Municipal Preparatória da Conferência Extraordinária Municipal de Nossa Senhora das Graças foi definida pela Resolução Administrativa Municipal nº 001/2023 de 03 de abril de 2023, e é composta pelos seguintes membros:

 

I) REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:

 

a. Poder Executivo:

- Rafael Dezotti de Almeida.

- Fernando Assis Menezes Reis.

- Carlos Felicio Ruiz.

 

b. Poder Legislativo

- Jose Batista dos Santos.

 

II) REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

 

a. Movimentos populares com atuação na área de desenvolvimento urbano:

- Manoel de Anchieta Afonso Bonfim.

- Paulo Maratti de Matos.

- Jose Carlos Francisco.

 

b. Trabalhadores, por suas entidades sindicais com atuação na área de desenvolvimento urbano:

- Milton Takeo Yabe.

 

c. Empresários relacionados à produção, fomento e ao financiamento do desenvolvimento urbano:

 

- Wesley Mendonça dos Santos.

d. Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais com atuação na área de desenvolvimento urbano:

- Rodolfo Junior Saramelo.

 

Art. 5º A conferência será presidida pelo Prefeito Municipal e na sua ausência ou impedimento eventual por outra (o) representante indicada (o) pela Comissão Municipal Preparatória da Conferência Extraordinária Municipal de Nossa Senhora das Graças.

 

Art. 6º Fica delegada à Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos de Nossa Senhora das Graças os encaminhamentos necessários ao cumprimento deste Decreto.

 

Art. 7º As despesas com a realização do evento correrão à conta dos recursos orçamentários do Município de Nossa Senhora das Graças.

 

Art. 8º A Conferência Extraordinária Municipal é aberta à participação de todos os cidadãos do Município de Nossa Senhora das Graças.

 

§1. As inscrições para a conferência poderão ser realizadas por meio da internet, no site eletrônico da Prefeitura Municipal www.nossasenhoradasgracas.pr.gov.br até às 18:00hs do dia 23 de novembro de 2023 ou presencialmente, no dia da Conferência Extraordinária Municipal;

 

§2. O regimento e demais documentos da conferência poderão ser acessados pela internet, no site eletrônico da Prefeitura Municipal www.nossasenhoradasgracas.pr.gov.br