D E C R E T A:
Art. 1º Nomeia os representantes do Conselho de Desenvolvimento Municipal e de Habitação de Interesse Social da Cidade de Nossa Senhora da Graças, que tem como competência:
acompanhar a implementação do Plano Diretor, analisando e deliberando sobre questões relativas à sua aplicação;
deliberar e emitir pareceres sobre propostas de alteração do Plano Diretor
deliberar sobre projetos de Lei relacionados ao Plano Diretor, antes de seu encaminhamento à Câmara Municipal;
zelar pela integração entre as políticas municipais de desenvolvimento socioeconômico, desenvolvidas pelos diversos departamentos e setores do Poder Executivo Municipal;
gerir os recursos oriundos do Fundo de Desenvolvimento do Município e de Habitação de Interesse Social;
acompanhar a elaboração e deliberar sobre o Plano de Ação para o Município, a ser desenvolvido com base na presente Lei;
emitir pareceres sobre os Estudos Prévios de Impacto de Vizinhança;
deliberar sobre alteração do coeficiente mínimo de aproveitamento;
acompanhar e monitorar a implementação dos demais instrumentos para o desenvolvimento territorial;
deliberar sobre as omissões e casos não perfeitamente definidos pela legislação urbanística municipal;
convocar, organizar e coordenar as Conferências da Cidade e Assembleias Municipais;
convocar audiências públicas;
estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de ação, alocação de recursos do FDMHIS e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais, observado o disposto nesta Lei, a política e o plano (estadual ou municipal) de habitação;
aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos do FDMHIS;
fixar critérios para a priorização de linhas de ações;
deliberar sobre as contas do FDMHIS;
dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FDMHIS, nas matérias de sua competência;
elaborar e aprovar seu regimento interno.
Art. 2º O Conselho de Desenvolvimento Municipal e de Habitação de Interesse Social da Cidade de Nossa Senhora da Graças será composto por titulares e suplentes, eleitos na Conferência Municipal extraordinária realizada em 23 de novembro de 2.023, conforme relacionados abaixo:
06 (cinco) representantes do Poder Público Municipal e seus respectivos suplentes, assim distribuídos:
representantes do Departamento de Educação:
Titular: Joice Soares de Oliveira
Suplente: Maria Lucia Acioli Marques
representantes do Departamento de Saúde:
Titular: Marcos Paulo Ladislau
Suplente: Ana Paula Hernandes do Nascimento Rigieri
representantes do Departamento de Assistência Social:
Titular: Sintia dos Santos Pereira Marin
Suplente: Marcia Aparecida Lopes Machado
representantes do Departamento de Finanças:
Titular: Lilian Barbara de Oliveira do Nascimento
Suplente: Andreia Scabello
representantes de outro Departamento Municipal:
Titular: Debora Caroliny Porfirio da Silva
Suplente: Bruna Maroni dos Santos
representantes do poder Legislativo Municipal:
Titular: Sonia Aparecida Romero
Suplente: Marcilio Clovis Farias
07 (sete) representantes da sociedade civil e seus respectivos suplentes, assim distribuídos:
representantes da região da Macrozona Urbana de Consolidação e Ocupação Prioritária:
Titular: Rosiana Silva Sousa de Almeida
Suplente: Luiz Cuba Filho
representantes da região da Macrozona Urbana de Complementação da Infraestrutura:
Titular: Paulo Cesar Pereira Rocha
Suplente: Mauricio Gomes da Silva
representantes do distrito de Mendeslândia:
Titular: José Carlos Francisco
Suplente: Adão Vieira dos Santos
representantes da Vila Rural Wilson Wolpato:
Titular: Cananor Mariano de Almeida Junior
Suplente: Horácio Fernando Botter
representantes da Vila Rural Antônio Jorge:
Titular: Edinei Junior Southier
Suplente: Kleberson Teixeira da Silva
representantes do Conjunto Habitacional:
Titular: José Ethamar da Silva
Suplente: Maria de Jesus Garcia Lima
representantes de organização não governamental:
Titular: Laerciflávio Azevedo
Suplente: Clayton Gouvea
Centro de desenvolvimento socioeducacional e cultural semeadores de esperança - CENSEMESP
Art. 3º O Poder Executivo Municipal garantirá suporte técnico e operacional ao Conselho de Desenvolvimento Municipal e de Habitação de Interesse Social.