D E C R E T A:

 

Art. 1º Nomeia os representantes do Conselho de Desenvolvimento Municipal e de Habitação de Interesse Social da Cidade de Nossa Senhora da Graças, que tem como competência:

acompanhar a implementação do Plano Diretor, analisando e deliberando sobre questões relativas à sua aplicação;

deliberar e emitir pareceres sobre propostas de alteração do Plano Diretor

deliberar sobre projetos de Lei relacionados ao Plano Diretor, antes de seu encaminhamento à Câmara Municipal;

zelar pela integração entre as políticas municipais de desenvolvimento socioeconômico, desenvolvidas pelos diversos departamentos e setores do Poder Executivo Municipal;

gerir os recursos oriundos do Fundo de Desenvolvimento do Município e de Habitação de Interesse Social;

acompanhar a elaboração e deliberar sobre o Plano de Ação para o Município, a ser desenvolvido com base na presente Lei;

emitir pareceres sobre os Estudos Prévios de Impacto de Vizinhança;

deliberar sobre alteração do coeficiente mínimo de aproveitamento;

acompanhar e monitorar a implementação dos demais instrumentos para o desenvolvimento territorial;

deliberar sobre as omissões e casos não perfeitamente definidos pela legislação urbanística municipal;

convocar, organizar e coordenar as Conferências da Cidade e Assembleias Municipais;

convocar audiências públicas;

estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de ação, alocação de recursos do FDMHIS e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais, observado o disposto nesta Lei, a política e o plano (estadual ou municipal) de habitação;

aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos do FDMHIS;

fixar critérios para a priorização de linhas de ações;

deliberar sobre as contas do FDMHIS;

dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FDMHIS, nas matérias de sua competência;

elaborar e aprovar seu regimento interno.

 

Art. 2º O Conselho de Desenvolvimento Municipal e de Habitação de Interesse Social da Cidade de Nossa Senhora da Graças será composto por titulares e suplentes, eleitos na Conferência Municipal extraordinária realizada em 23 de novembro de 2.023, conforme relacionados abaixo:

 

06 (cinco) representantes do Poder Público Municipal e seus respectivos suplentes, assim distribuídos:

 

representantes do Departamento de Educação:

Titular: Joice Soares de Oliveira

Suplente: Maria Lucia Acioli Marques

 

representantes do Departamento de Saúde:

Titular: Marcos Paulo Ladislau

Suplente: Ana Paula Hernandes do Nascimento Rigieri

representantes do Departamento de Assistência Social:

Titular: Sintia dos Santos Pereira Marin

Suplente: Marcia Aparecida Lopes Machado

representantes do Departamento de Finanças:

Titular: Lilian Barbara de Oliveira do Nascimento

Suplente: Andreia Scabello

representantes de outro Departamento Municipal:

Titular: Debora Caroliny Porfirio da Silva

Suplente: Bruna Maroni dos Santos

representantes do poder Legislativo Municipal:

Titular: Sonia Aparecida Romero

Suplente: Marcilio Clovis Farias

 

07 (sete) representantes da sociedade civil e seus respectivos suplentes, assim distribuídos:

 

representantes da região da Macrozona Urbana de Consolidação e Ocupação Prioritária:

Titular: Rosiana Silva Sousa de Almeida

Suplente: Luiz Cuba Filho

representantes da região da Macrozona Urbana de Complementação da Infraestrutura:

Titular: Paulo Cesar Pereira Rocha

Suplente: Mauricio Gomes da Silva

representantes do distrito de Mendeslândia:

Titular: José Carlos Francisco

Suplente: Adão Vieira dos Santos

representantes da Vila Rural Wilson Wolpato:

Titular: Cananor Mariano de Almeida Junior

Suplente: Horácio Fernando Botter

 

representantes da Vila Rural Antônio Jorge:

Titular: Edinei Junior Southier

Suplente: Kleberson Teixeira da Silva

representantes do Conjunto Habitacional:

Titular: José Ethamar da Silva

Suplente: Maria de Jesus Garcia Lima

representantes de organização não governamental:

Titular: Laerciflávio Azevedo

Suplente: Clayton Gouvea

Centro de desenvolvimento socioeducacional e cultural semeadores de esperança - CENSEMESP

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal garantirá suporte técnico e operacional ao Conselho de Desenvolvimento Municipal e de Habitação de Interesse Social.