DECRETA:

 

Art. 1º Não haverá expediente nos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal no período de 22 de dezembro de 2023 a 02 de janeiro de 2024, em razão das festividades de final de ano.

 

Parágrafo único. Os servidores em recesso deverão ficar à disposição do Município e se apresentar de imediato se convocados para o serviço, não fazendo jus ao recebimento de horas extraordinárias.

 

Art. 2º O disposto neste Decreto não afetará os serviços públicos essenciais de saúde e limpeza pública, que não admitem paralisação.

 

Art. 3º Este Decreto não se aplica aos servidores da Escola e CMEIs da Rede Municipal de Ensino, que dispõem de calendário próprio de atividades.

 

Art. 4º Ficam suspensos todos os prazos durante o período mencionado no art. 1º, sem prejuízo do percebimento de créditos tributários vincendos neste intervalo.