DECRETA:

Art. 1º Os prazos processuais referente as licitações municipais deixarão de fluir no período de recesso, contados a partir do dia 22 de dezembro de 2023, voltando ao seu curso normal a partir do dia 03 de janeiro de 2024

 

Art. 2º O prazo para resposta dos recursos e contrarrazões apresentadas na Concorrência nº 002/2023 fica prorrogado em 08 dias uteis, contados a partir do dia 03 de janeiro de 2023, devido ao recesso de fim de ano, e para complementação de informações afim de realizar a emissão do parecer técnico.