DECRETA:
Art. 1º Fica corrigida a Taxa de Consumo de Água para o exercício financeiro de 2024 na importância de 3,71% (Três inteiros e setenta e um centésimos por cento), com relação ao exercício antecedente, com fundamento no art. 235-A da Lei Municipal nº 424/2001.
Art. 2º As faturas da taxa de que trata este Decreto deverão ser lançadas sempre com vencimento no dia 10 do mês seguinte ao mês de referência do faturamento.
