DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a correção monetária da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública para o exercício financeiro de 2024 na importância de 3,71% (Três inteiros e setenta e um centésimos por cento) com relação ao exercício antecedente, com fundamento no art. 7º da Lei Municipal nº 441/2002.
