D E C R E T A:
Artigo 1º. ANULAR o Processo L Processos Administrativos n° 153 e 154/2023– PMNSG. –Inexigibilidades 34 e 35/2023.
Artigo 2º. Proceda-se as correções e lancem-se novo procedimento com o mesmo objeto do procedimento anulado, em função da extrema necessidade para o município.
