DECRETA:
Art. 1º Ficam reajustados para exercício financeiro de 2024, no valor de 3,71% (três porcento e setenta e um centésimos de porcento) em relação ao exercício antecedente, consistente na correção realizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor referente ao período de janeiro a dezembro de 2023:
I - os valores venais dos imóveis para fins de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (art. 11 e seguintes do CTM); e
II - a Taxa de Serviço de Coleta de Lixo (art. 341 e seguintes do CTM).
Art. 2º Para fins de arrecadação dos referidos tributos, os quais deverão ser lançados conjuntamente (art. 346 do CTM), ficam estabelecidas as seguintes datas de vencimento:
I - 11 de março de 2024, para a cota única com desconto de 10% (dez porcento);
II - 11 de março de 2024, para a primeira parcela;
III - 10 de abril de 2024, para a segunda parcela;
IV - 10 de maio de 2024, para a terceira parcela.
