DECRETA
Art. 1º - Fica estabelecida a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso do Município de NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, Consoante da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024.
Parágrafo Único - Fazem parte integrante deste Decreto:
I. O Anexo I — dispõe sobre. a programação financeira que os Departamentos Municipais e Demais Órgãos da administração municipal ficam autorizados a utilizar no exercício.
II. O Anexo II — dispõe sobre o cronograma de metas mensais de arrecadação.
Art. 2° - A programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso destina-se a:
I. Assegurar os Departamentos Municipais a implementação do planejamento realizado em cada Pasta, com vistas a melhor execução dos programas de governo;
II. Identificar as causas do déficit financeiro ou orçamentário, quando houver;
III. Servir de subsídio para a definição dos critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira, em caso de não-atingimento dos resultados fiscais previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme art.4 §1° da Lei Complementar nº101/2000;
IV. Possibilitar identificar as falhas no planejamento orçamentário;
V. Permitir o planejamento do fluxo de caixa de toda a Administração Municipal, e o controle deste fluxo, conforme prevê o art. 50, II. da Lei Complementar nº 101/2000;
VI. Permitir a correta utilização dos recursos financeiros legalmente vinculados ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorreu o ingresso;
Art. 3° - A limitação de empenho e movimentação financeira deverá obedecer aos critérios previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias
Parágrafo Único - Excluem-se da limitação disposta no caput deste artigo as despesas relacionadas com:
I. pessoal e encargos sociais:
II. juros e encargos da dívida;
III. amortização da dívida;
IV. obrigações constitucionais.
Art. 40 - Fica permitido o remanejamento de limites de valores entre os órgãos definidos nos anexos I e II deste Decreto.
