DECRETA:
Art. 1º Fica declarado estado de calamidade pública no Município de Nossa Senhora das Graças, em virtude dos eventos climáticos de chuvas intensas.
Art. 2º O Poder Executivo solicitará, por meio de ofício a ser enviado à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, reconhecimento do estado de calamidade pública.
