DECRETA:

 

Art. 1º Fica corrigido o valor total para o Programa de Incentivo à Arrecadação de Tributos para o exercício financeiro de 2024, na importância de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), com relação ao exercício antecedente, passando para R$ 20.924,00 (vinte mil novecentos e vinte e quatro reais).